Blog

Novidades no Sprayzil!

22/09/2014 01:10

Quem acompanha o site desde o começo deve ter notado algumas mudanças. Mudamos um pouco o visual do site, mas o conteúdo continua com o mesmo compromisso de sempre. 

Acrescentamos novos espaços, como por exemplo: "Graffiti- Outras cidades", onde colocamos as colaborações que recebemos de fotografias de graffitis feitos em outras cidades. Outro espaço que também criamos foi o "Outras Artes" - pois ao fotografar alguns murais percebemos que havia pintura, mosaicos, esculturas, ou seja, outras manifestações artísticas também expostas a céu aberto, espalhadas pela cidade, por isso decidimos abrir espaço para apresentá-las. Temos também a aba "Olhares" que como o próprio nome diz é para compartilhar olhares variados, e você pode contribuir. 

Vale destacar que tudo o que é exposto aqui no site são obras artísticas que podem ser vistas gratuitamente. 

Motivação para escrever....

02/06/2014 00:30

O que nos motivou a escrever sobre graffiti????O que nos faz tirar um tempinho do nosso dia-a-dia para estarmos aqui atualizando o site, o blog, as notícias e a galeria de fotos????

A resposta para todas estas perguntas é quase que imediata: curtimos mttt street art!

Achar um novo mural pela cidade e poder compartilhar é quase como achar um "tesouro escondido" e poder compartilhar esses "tesouros" é muito gratificante. É nossa forma de dizer obrigada aos artistas por tornar nossa cidade interessante, colorida, com cara de cidade grande!  

O tempo, a correria da rotina ás vezes não nos permite termos acesso mais rápido aos novos painéis que surgem e infelizmente muitos deles se desgastaram com o tempo quando os encontramos, mas vms pensar numa maneira de não perdermos nenhuma novidade e também criar um espaço para os murais mais velhinhos!

Se vc que está lendo o blog ou acompanhando o site achou um graffiti legal aqui por Anápolis, entre em contato pelo e-mail ou no livro de visitas do site. Vc vai nos ajudar e colocaremos seu nome nas legendas das fotos que vc indicar!;)

 

Street Art Anapolina

18/02/2014 22:43

O  Sprayzil surgiu para compartilhar nosso álbum de fotografias das obras de arte em céu aberto que estão espalhadas pela cidade de Anápolis-Goiás. 

O foco deste site é a Street Art Anapolina, mas nossas galerias também contam com fotos de murais de outras cidades, bem como de um espaço reservado para obras artísticas que utilizam outras técnicas.  

Agradecemos a todos pelo apoio recebido! 

Graffiti para idosos

27/01/2014 00:50

Estava pensando em o quanto é difícil se sentir pertencente a uma sociedade quando tudo muda tão rapidamente. Com o advento de novas tecnologias a todo momento, de novos hábitos, de novos vocabulários e etcccc... fica cada vez mais difícil (principalemente quando você já não é uma pessoa tão jovem) adquirir a habilidade necessária para atingir um nível de socialização médio com as pessoas a sua volta de diferentes faixas etárias. Por isso achei muito legal a iniciativa do pessoal da LATA65 de ensinar graffiti para os idosos fazendo assim com que eles se sintam próximos da sociedade em que eles vivem. Meu sonho é que mais projetos para idosos sejam criados para mostrarmos o valor e a força que eles tem! Todos idosos merecem nosso respeito e amor! Quem sabe você que está lendo essa matéria também possa ser alguém que vai fazer diferença na sua sociedade! #ficaadica

Algumas fotos da oficina: 

 

988920_267441243397779_1393726863_n

 

1375755_309981362477100_474524793_n

Fonte: https://www.hypeness.com.br/2013/10/projeto-ensina-a-arte-do-graffiti-para-idosos/

Frases

26/01/2014 23:30

"Graffiti é o homem marcando sua passagem pelo planeta" (Celso Gitany) 

Grafitar não é crime!Desde que...

03/11/2013 00:00

Breve nota sobre  a normatização jurídica do grafite: 

    A normatização jurídica a respeito do Graffiti veio com a Lei 12.408 de 25 de maio de 2011, e o que mais nos interessa é a redação de seu artigo 6º, in verbis:

Art. 6o  O art. 65 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

“Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: 

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 

§ 1o  Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. 

§ 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.” (NR)